Saudações Vermelhas e Brancas!
Não me parece...em Portugal não é de certeza!
Este texto que se segue é da inteira responsabilidade do Autor
No entanto e para explicar resumidamente o que se passou neste caso, temos os seguintes factos:
- SL BENFICA é o adversário;
- Beira Mar (2.ª divisão) é o que perdeu o processo;
- Mougadouro (1.ª divisão) é o que ganhou o processo;
Agora passemos á leitura.
O “crime” compensa!
Foi hoje conhecida a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol relativa ao “caso Mário Freitas – Mogadouro”, que considerou procedente o recurso apresentado pelo Clube Académico Mogadouro (CAM), apesar de ter rejeitado o recurso interposto pelo atleta Mário Freitas, relativamente à mesma matéria: desrespeito pelo período de interregno de 15 horas entre o final de uma partida e o início da outra, ambas respeitantes a provas organizadas pela F.P.F..
A secção de futsal do Sport Clube Beira-Mar respeita a decisão daquele órgão federativo, embora não concorde com a mesma nem compreenda os seus termos e fundamentos.
Com efeito, e na parte relativa ao clube, o Conselho de Justiça considerou que não resultou provado que o Clube tivesse conhecimento da participação do jogador Mário Freitas no I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20. Considerou, ainda, o CJ que atentas as circunstâncias que rodearam o caso, nomeadamente a urgência em fazer alinhar o atleta, a inexistência em tempo real do relatório do jogo do dia 31 de Janeiro de 2009 que teve lugar em Fátima pelas 10h00 e a ausência de contacto entre os responsáveis do CAM e o jogador Mário Freitas, não era exigível outro comportamento ao CAM.
Relembramos, quanto a este ponto, que o atleta Mário Freitas é dos melhores jogadores a nível nacional no seu escalão e que no Futsal (como sabemos) não há limite de substituições. Portanto, admitir sequer que o atleta possa não ter alinhado do referido torneio, é no mínimo ser muito ingénuo! Quando se trata do próprio clube do atleta, chega a ser ofensivo para este!
Desta forma, o CJ, em nosso entendimento, em três breves parágrafos "abre a porta" para que, em futuros casos, qualquer clube, em situações análogas, invoque a ausência de contacto com o atleta para “fugir” aos regulamentos e, ainda assim, ser premiado.
Assim sendo, estamos convencidos que, de acordo com a tese plasmada neste acórdão, dificilmente algum Clube será punido por desrespeitar o período de interregno de 15 horas entre o final de uma partida e o início da outra, ambas respeitantes a provas organizadas pela F.P.F.
Registamos, ainda, os dois pesos e duas medidas na decisão do CJ relativamente ao jogador e ao respectivo clube.
Se aquele órgão foi benevolente para o clube, já não o foi para o jogador, o que não compreendemos, tendo considerado o CJ que o desconhecimento dos regulamentos não poderia aproveitar ao atleta mas apenas ao clube.
Relembramos ainda aquela que consideramos a “pré-decisão” deste caso, comunicada ao SC Beira-Mar a 1 de Abril de 2009, que consistiu na não rejeição liminar dos recursos apresentados inicialmente tanto pelo CAM, como pelo atleta Mário Freitas, nos termos do disposto no artigo 25.º do Regimento do Conselho de Justiça, face ao não pagamento dos preparos na quantia devida (144 €).
Cumpre, por último, salientar que, contrariamente ao veiculado pelo responsável do CAM, em momento algum aquele clube alegou junto dos órgãos federativos (tanto Conselho de Disciplina como Conselho de Justiça) que o I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20 não era uma prova organizada pela FPF.
Com efeito, não podemos deixar de repudiar as sucessivas tomadas de posição por parte daquele dirigente, que consideramos manipuladoras da opinião pública e indignas de pessoas que estão no desporto.
Começou aquele dirigente por alegar que tinha perfeito conhecimento dos regulamentos, que o I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20 nunca poderia ser considerado uma prova organizada pela FPF, culminando, entre vários atropelos à Língua Portuguesa que nem o novo acordo ortográfico salvaria, na brilhante conclusão que o comportamento da própria FPF incitava os clubes a serem induzidos em erro, uma vez que “sempre utilizou jogadores em dois jogos diferentes com menos de quinze horas em torneios, provas, ou jogos por si organizados”, para além das ameaças até às mais altas instâncias e de elevados pedidos de indemnização.
Apesar do CJ ter refutado tais argumentos dignos das novelas brasileiras que costumam passar na TV depois da hora de almoço (pudera!), acabou por "entregar o ouro ao bandido".
A Secção de Futsal do Sport Clube Beira-Mar sente-se duramente penalizada com a decisão do CJ supra aludida reiterando, no entanto, a sua vontade e determinação no cumprimento integral dos regulamentos, não obstante assistir a que aqueles que os contornam e desrespeitam sejam indevidamente recompensados.
http://beiramarfutsal.blogspot.com/
Após esta leitura, acham que os factos prevalecem?
Não vos cheira a cozinhado?
è pena é ter um cheiro nauseabundo...
abril 21, 2009
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